sexta-feira, 20 de julho de 2012

Justiça Eleitoral nega pedido de candidatura de Abraão Zacarias em Bela Vista


BELA VISTA MS
João Carlos Velasquez*

O Juiz Eleitoral, Caio Márcio de Britto, indeferiu hoje (19), a candidatura a prefeito do candidato do PMDB, Abraão Armoa Zacarias, onde ressalta a questão da Lei da Ficha Limpa, já que o mesmo foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de MS.

O pedido de impugnação foi feito pela promotoria assim que o candidato a prefeito Abraão Armoa Zacarias registrou sua candidatura e a deu continuidade logo após a defesa feita pelo candidato da coligação “Por Amor a Bela Vista” após analise a promotoria novamente deu parecer desfavorável a candidatura a prefeito do candidato do PMDB Abraão Armoa Zacarias e remeteu ao Juiz Eleitoral, o qual deu sentença seguindo aos fundamentos da Promotoria.

Na Lei da Ficha Limpa, nos incisos I e II do artigo 71 do Texto Maior, o legislador definiu como inalistável para qualquer cargo os que tiverem contas relativas ao exercício de cargo ou função pública rejeitadas por irregularidades, insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo as que foram nulas ou suspensas pelo poder Judiciário.

Ainda em sua decisão, apenas para esclarecer, o impugnado vem sendo executado pela multa imposta nesta condenação desde o mês de dezembro de 2006, nada sendo feito para descontituir o posicionamento do TCE-MS, até a presente data, se encontrando na condição de devedor do município da singela quantia de R$4.344.236,25 (quatro milhões trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos).

Finalizando o Juiz Eleitoral Caio Márcio de Britto, concluiu que, “Dessa maneira que após todos os fundamentos retro mencionados é de reconhecer a inelegibilidade do impugnado Abraão Armoa Zacarias para concorrer ao cargo de prefeito do município, nos termos do artigo 14, § 9º da CF c/c artigo 1º, I, “g” da LC 64/90 alterada pela LC 135/2010, oportunidade em que fica INDEFERIDO seu pedido de registro de candidatura”, destacou o Midiamax.

Ainda Cabe recurso da decisão no TRE-MS, informa o Capital NewsVeja na íntegra a decisão judicial AQUI

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