O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul conseguiu liminarmente na Justiça o fornecimento de água potável aos moradores do Assentamento Ressaca, localizado no município de Bela Vista, fronteira do Mato Grosso do Sul com o Paraguai. O Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverá fornecer periodicamente água adequada ao consumo humano, no prazo de até 30 dias a partir da decisão, de 25 de junho último.
A decisão judicial teve como fundamentos a máxima eficácia dos direitos constitucionais à saúde e à dignidade humana. O outro pedido formulado pelo MPF, qual seja, do início imediato de execução das obras da rede de abastecimento de água, só será apreciado após a Justiça ouvir todos os envolvidos.
As 28 famílias assentadas estão há pelo menos 7 anos vivendo sem estrutura de fornecimento de água, o que obriga os moradores a percorrerem uma distância de até 5 km até o rio Piripucu. O transporte da água é realizado através de carroças ou carrinhos de mão. Para economizá-la, os assentados relatam que utilizam o açude para tomar banho e lavar louça, onde dividem a água com porcos, bovinos e outros animais da região, correndo um alto risco de contaminação.
Obras paradas
Em 2005, uma empresa foi contratada para perfurar um poço artesiano dentro do assentamento. A perfuração foi realizada na profundidade estabelecida pelo Incra - de 120 metros - mas não encontrou água potável.
Em resposta ao ofício enviado pelo MPF, a Autarquia alegou que o teste de vazão feito após a perfuração resultou em 100 litros/hora, o que é insuficiente para atender a demanda do assentamento. Declarou também que a empresa contratada encontrou dificuldades de ordem hidrogeológicas em relação a área e até o momento, sete anos desde a data da contratação, não há expectativa de prazo para solucionar o problema.
Para o procurador da República Luís Cláudio Senna Consentino: “a decisão judicial garante um mínimo de dignidade aos moradores do Assentamento Ressaca, que por anos viveram negligenciados pelo Incra. Por outro lado, revela que a postura da Autarquia de instalar um assentamento rural desprovido de infraestrutura mínima (como rede de fornecimento de água), não pode prosperar e deve ser combatido, eis que sujeita os assentados a condições precárias de vida”.
Referência processual na Justiça Federal de Ponta Porã: 0000980-32.2012.403.6005
Fonte: Ministério Público Federal no Mato Grosso do Sul
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