O programa Ademir Mendonça veiculada na manhã de segunda 1º de março na Cidade FM 106,3 atendeu reivindicação dos produtores e trabalhadores rurais da região de fronteira do Mato Grosso do Sul com o Paraguai.O programa convidou os advogados Dr. Paulo Henrique Kalife Siqueira formado pela Faculdade de Londrina (Paraná), Dr. Ercílio Kalife Viana formado pela UCDB de Campo Grande (MS) e o empresário Odilberto Juraci Kalife do Frigorífico Bela Vista para falarem sobre a extinção do pagamento do Funrural.Na entrevista a comunidade pode tirar as suas dúvidas e receber orientações de como ser ressarcido pela cobrança indevida do Funrural.Segundo Dr. Paulo Henrique “estamos aqui para esclarecer os produtores rurais tanto pessoa física quanto jurídica, informando que o STF declarou inconstitucional a cobrança do Funrural, por tanto os produtores precisam procurar um advogado e ingressarem com ação na justiça para receberem o que lhes foi cobrado indevidamente”.
De acordo com Dr. Ercílio Kalife “os interessados precisam reunir os comprovantes de contribuição, notas fiscais emitidos nos últimos dez anos, para comprovarem os pagamentos e na ação judicial poderem receber o que foi pago com juros e correção monetária”.
Para o empresário Odilberto Kalife “já estamos preparando uma ação na justiça para não mais pagarmos o Funrural”.
Votação
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na quarta-feira 3 de fevereiro de 2010, a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que prevê o recolhimento de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas naturais.
A decisão, que neste caso beneficia os fornecedores de bovinos para abate, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363852, interposto pelo Frigorífico Mata boi S/A, de Mato Grosso do Sul, e uma subsidiária sua. No recurso, elas contestavam acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que manteve sentença proferida em Mato Grosso do Sul no sentido da constitucionalidade do dispositivo legal impugnado.
No entendimento do ministro Cezar Peluso, a contribuição ao Funrural representa uma dupla tributação, uma vez que o produtor rural que trabalha em regime familiar, sem empregados, é um segurado especial que já recolhe, por força do artigo 195, parágrafo 8º, uma contribuição sobre o resultado da comercialização de sua produção para ter direito a benefícios previdenciários.Ademais, no entender dele, o artigo agora declarado inconstitucional representa um desestímulo ao produtor rural, encorajando-o a viver da mera subsistência para fugir da tributação, em vez de dar a sua propriedade uma destinação social, oferecendo emprego e produzindo alimentos para a sociedade.
Fonte: CIRS – Lile Corrêa (com informações do STF)
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