A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO - ABERT vem informar que todas as concessionárias e permissionárias dos serviços de radiodifusão deverão apresentar, até o último dia útil do ano, ao Ministério das Comunicações e aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas, DECLARAÇÃO COM A COMPOSIÇÃO DE SEU CAPITAL SOCIAL, consoante exigido pela alínea 'i' do artigo 38 da Lei nº 4.117, de 27.08.1962, com a redação da Lei nº 10.610, de 20.12.2002.
As demais, as emissoras ASSOCIADAS DA ABERT podem acessar a área da Assessoria Jurídica no endereço www.abert.org.br, onde está disponível MODELO DA DECLARAÇÃO, que após preenchida, pode ser encaminhada para a sede da Associação, até o dia 17 de dezembro, no endereço SAF/SUL Qd 02 Lt 04 Bl D Sl 101 Ed.Via Esplanada - Brasília/DF - Cep:70.070-600, Brasília - DF, que a ABERT, após efetivar o protocolo no Ministério das Comunicações, enviará cópia do mesmo para arquivo das associadas
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