
De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/90), quem tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades que não possam ser sanadas, e por decisão do órgão competente da qual não se possa recorrer, não poderá se candidatar a cargos eletivos. A exceção são os casos em que o processo estiver sendo avaliado pela Justiça ou aqueles em que exista sentença judicial favorável ao interessado, informa a Agência Estado.
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