Ex-prefeito Abrão Zacarias foi condenado pelo TCE/MS por desvio de dinheiro no valor superior a 4 milhões de reais
João Carlos Velasquez
O recurso contra a decisão do TRE-MS, agora seguiu para Brasília, onde a Procuradoria Regional Eleitoral, juntamente com a "Coligação Reaja Bela Vista" recorreram da decisão de que Abraão não se enquadra na Lei da Ficha Limpa.
O Recurso Especial contra o registro da candidatura a prefeito pela coligação “Por Amor à Bela Vista”, de Abraão Armoa Zacarias seguiu dia 23 de agosto de 2012, às 12h52min, via Sedex (SZ 84944062 8 BR) ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE, na qual a Procuradoria Regional Eleitoral de MS e a Coligação “Reaja Bela Vista”, impetraram recursos por entenderem que o candidato, apesar de ter tido a aprovação do TRE-MS, ainda se enquadra na LEI DA FICHA LIMPA.
Entenda o caso
Abraão Zacarias teve o registro da sua candidatura indeferida solicitada pelo MPE e confirmada pelo Juiz Eleitoral da comarca de Bela Vista por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa.
Abrão Zacarias foi condenado pelo TCE/MS por desvio de dinheiro no valor superior a 4 milhões de reais, em inspeção extraordinária, pela malversação do dinheiro público. Entre eles está o pagamento indevido a Izabel Emílias de Oliveira. Pagamento maior a Aires Gonçalves & Advogados Associados Ltda. Pagamento a Empresa CGR Engenharia Ltda, sem comprovação dos serviços realizados e pagamento a Empresa Darley e Waldow, sem a especificação do objeto adquirido.
Mesmo seguindo para o TSE, Abraão Zacarias pode prosseguir a sua campanha por sua conta e risco, mas o resultado final deverá ser antes mesmo das eleições acontecerem.
Em consulta via e-mail ao TSE, a Central do Eleitor nos informou que para se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, a Lei diz o seguinte:
“A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública”.
Também serão considerados inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
A Lei da Ficha Limpa deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.
Abraão Zacarias já foi condenado pela Justiça em ação impetrada pelo município de Bela Vista para que seja ressarcido a importância superior a 4 milhões de reais, acrescidos de juros e correção monetária, aos cofres públicos do município.
Veja abaixo o andamento do processo na data de ontem sua ultima movimentação
Seção
Data e hora
Andamento
EXP
23/08/2012 12:59
Documento expedido em 23/08/2012 para Tribunal Superior Eleitoral
EXP
23/08/2012 12:58
Recebido Solicitação de Expedição
CRIP
22/08/2012 15:09
Solicitação de expedição para TSE - Tribunal Superior Eleitoral pelo Sedex nº SZ 84944062 8 BR
CRIP
22/08/2012 15:06
Expedido Ofício Expedido Ofício nº 118/2012/CRIP/SJ/PRE encaminhando o Acórdão nº 7.201 ao Juízo da 17ª Zona Eleitoral - Bela Vista/MS, para as providências necessárias no Sistema CAND2012
CRIP
21/08/2012 17:41
Juntada do documento nº 58.292/2012 - Requerimento de juntada de instrumento de mandato de procuração da Coligação "Reaja Bela Vista", outorgando poderes ao Dr. Jean Phierre Silva Vargas e Dr. Lucio Flavio J. Sunakozawa
CRIP
19/08/2012 16:31
Interposto Recurso Especial (Protocolo: 57.610/2012 de 18/08/2012 18:49:30). pela Procuradoria Regional Eleitoral
CRIP
19/08/2012 16:27
Interposto Recurso Especial (Protocolo: 57.608/2012 de 18/08/2012 18:47:10). por " Reaja Bela Vista"
Fonte:
http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/abrirTelaPesquisaCandidatosPorUF.action?siglaUFSelecionada=MS