segunda-feira, 25 de junho de 2012

Justiça interdita a cadeia Pública de Bela Vista

BELA VISTA MS - João Carlos Velasquez

O MP denuncia falta de condições humanas e em razão da incompetência administrativa do estado

O Ministério Público ingressou com pedido de interdição da Cadeia Pública de Bela Vista, divisa com o Paraguai, informando da precária situação de segurança do estabelecimento prisional (carceragem da Delegacia de Polícia), onde os internos estariam sobrevivendo num local totalmente insalubre com inegáveis violações de seus direitos humanos e sem condições mínimas de segurança, tudo em razão da incompetência administrativa do Estado.

O MP, alegou ainda que o Conselho da Comunidade local é que estaria mantendo as condições mínimas para que o estabelecimento pudesse continuar funcionando, tudo registrado e consignado por autoridades administrativas que estiveram à frente do referido estabelecimento, o que configuraria total omissão do Estado, seja em relação às garantias mínimas de existência dos detentos, seja em relação às suas próprias dignidades enquanto seres humanos.

Em razão disso pediu que fosse decretada liminarmente a interdição provisória da carceragem da Delegacia de Polícia de Bela Vista, com a imediata remoção dos presos lá recolhidos para outros estabelecimentos penais em condições de segurança e salubridade compatíveis com a dignidade do ser humano, até que seja reformada ou construído outro estabelecimento penal no município.

O MP pede ainda que a justiça determina que o Governo do Estado venha a construir um novo estabelecimento penal no município, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, observando os parâmetros legais previstos na Lei 7.210/84.

A Ação Cível Publica promovida pelo MP, foi acatado pelo Juiz Caio Marcio de Britto, onde em sua decisão referiu-se a ação e aos fatos apresentado pelo MP, onde a citada delegacia de Bela Vista, vem causando graves danos ambientais causado pela estrutura física, na qual desde 2007 o Estado vem protelando a sua recuperação, com interposição de vários recursos junto ao TJMS e mantendo inalterados os danos ambientais por ela causados.

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