João Carlos Velasquez
Em momento algum tentamos denegrir a imagem do representante, fizemos uma matéria técnica, que é de obrigação do Jornalista, informar à população, o que o homem público realizou ou deixou de realizar e, Abrão Zacarias foi prefeito por dois mandatos e culminou com sua última administração com salários atrasados mais o 13º salário, isso em 1996, onde os funcionários realizavam pedágio para angariar fundos para a sua sobrevivência, muitos pais de famílias sabem e vivenciaram isso, principalmente o comércio que sofreu a consequência
O Candidato a prefeito pela coligação “Por Amor a Bela Vista”, Abraão Armoa Zacarias, PMDB – teve negado dois pedidos de direito de resposta solicitado a Justiça Eleitoral, contra o site BelaVistaMS.
O primeiro pedido feito pelo seu advogado João Onofre Cardoso Acosta, em sua petição afirma que em matéria “Dívida de Abraão Zacarias já é superior a 10 milhões de reais com o município de Bela Vista”, não apresentamos a planilha de cálculo, então estava usando a elevada cifra no intuito de denegrir a imagem do representante, numa clara intenção de auferir vantagens eleitorais, já que sou Assessor de Imprensa do Candidato Renato de Souza Rosa, candidato este da Coligação “Reaja Bela Vista”.
Em sua liminar o candidato a prefeito pela coligação "Por Amor a Bela Vista", Abraão Zacarias pede a retirada imediata da referida matéria bem como a publicação do direito de resposta em sua sequencia. Também afirma em seu direito de resposta que coloco em choque a decisão do TRE-MS, por afirmar que Abraão se enquadra na LEI DA FICHA LIMPA.
Para o conhecimento do candidato a prefeito pela coligação "Por Amor a Bela Vista", Abraão Armoa Zacarias, não sou Assessor de Imprensa do candidato Renato de Souza Rosa, e se fosse teria orgulho em ser, assim como em tive em todos os locais o quais prestei assessoria. Em momento algum tentamos denegrir a imagem do representante, fizemos uma matéria técnica, que é de obrigação do Jornalista, informar à população o que o homem público realizou ou deixou de realizar e, Abrão Zacarias foi prefeito por dois mandatos e culminou com sua última administração com mais de 05 (cinco) salários atrasados mais o 13º salário, isso em 1996, onde os funcionários realizavam pedágio para angariar fundos para a sua sobrevivência (e panelaço na prefeitura), muitos pais de famílias sabem e vivenciaram isso, principalmente o comércio que sofreu a consequência.
Quanto o cálculo da dívida ora em questão e que está sendo o seu impedimento de registro de candidatura, o qual o processo se encontra no TSE, para julgamento, não sou leviano para fazer, dizer ou publicar um valor tão exorbitante sem provas.
Como órgão de imprensa legalmente instituído (CNPJ - 12.328.627/0001-55 e JUCEMS – 54101624187), encaminhei um ofício à Assessoria Jurídica solicitando informações quanto ao valor atualizado da dívida do candidato Abrão Zacarias e o município de Bela Vista, (Processo nº 003.06.001708-5, de origem do TC – 08756/1998), já que ela não corre em segredo de justiça.
Foi nos informado que a dívida atual do ex-prefeito Abraão Zacarias é de R$10.474.420,19 (dez milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte reais e dezenove centavos), até a data de 30 de agosto de 2012. Esse valor ainda deveria ser acrescido das custas processuais, bem como os honorários advocatícios, (publicamos a resposta da Assessoria abaixo).
Só para se ter uma noção se hoje Bela Vista conta com 24 mil habitantes, ele deve para cada cidadão o montante superior à R$ 400,00 (quatrocentos reais), já que esse dinheiro é do cidadão bela-vistense, dos impostos pagos e que deveria estar retornado atraves de investimentos e obras para o município.
A questão que coloco em choque a decisão do TRE-MS, ali sim está escrito que (reproduzo parte do texto na sua íntegra) “existe um processo de pedido de impugnação de registro de candidatura, solicitado pelo MPE, por entender que se enquadra na Lei da Ficha Limpa e aceito pelo Juiz Eleitoral da 17ª Zona Eleitoral e que se encontra no Tribunal Superior Eleitoral - TSE, em Brasília, já que conseguiu reverter no TRE-MS, por entender que ele não se enquadra na LEI DA FICHA LIMPA”.
Sem comentários.
Já no segundo pedido negado o direito de resposta, bem como a retirada da matéria intitulada “Processo de Abraão Zacarias já se encontra no TSE para julgamento”, o representante alegou que no meio da matéria não informei que ele teve o seu Recurso provido no TRE-MS, por unanimidade, não enquadrando na LEI DA FICHA LIMPA e novamente não apresentei a planilha de cálculo da dívida de Abraão Zacarias (hoje estamos publicando a resposta da Assessoria Jurídica com os devidos valores).
Todas as representações foram negadas, já que a notícia veiculada no site somente ratificou o parecer ministerial, informações públicas, sem qualquer comprometimento direto sobre a moral do representante, apta a atingir sua imagem.
Fatos públicos e de conhecimento da população bela-vistense.
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