TCE constata irregularidades em Dois contratos firmados pela Prefeitura de Bela Vista
Assessoria/
NG
Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (11), os conselheiros José Ancelmo dos Santos, Ronaldo Chadid e Waldir Neves constataram irregularidades e rejeitaram as prestações de contas das Prefeituras de Eldorado, Nova Andradina, Taquarussu, Naviraí, Jatei, Dourados, Sidrolândia, Aral Moreira e Bela Vista. As multas aplicadas aos gestores totalizaram 750 Uferms, equivalente a R$ 13.065,00.
O conselheiro José Ancelmo dos Santos julgou irregular o processo de nº 3919/2011, que trata da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Nova Andradina, referente ao contrato administrativo 59/2011, no valor de R$ 49.300,00, pactuado com a empresa Eliezer Ravaze dos Santos-ME., para a realização de serviços de borracharia. Além de pagar multa de 50 Uferms (equivalente a R$ 871,00), o prefeito Municipal, José Gilberto Garcia, terá que devolver aos cofres do Município o montante impugnado de R$ 9.352,00, em face de pagamentos efetuados e não comprovados por meio de notas fiscais, em infringência aos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
O conselheiro José Ancelmo também constatou irregularidades na formalização e execução financeira em contratos administrativos celebrados pelas Prefeituras de Eldorado (processo de nº 35333/2011), de Taquarussu (processo de nº 101577/2011) e de Naviraí (processos de nº 1228, e de nº 2620). Os prefeitos dos respectivos Municípios foram responsabilizados pelas irregularidades e têm prazo de 60 dias para recolhimento das multas equivalentes a 50 Uferms/ cada, em favor do FUNTC.
As prestações de contas das Prefeituras Municipais de Jatei (processo de nº 96920/2011) e de Dourados (processo nº 8948/2010) foram rejeitadas, pelo conselheiro Waldir Neves. De acordo com os relatórios do conselheiro, foram constatadas irregularidades nos procedimentos licitatórios e na formalização dos contratos. Os prefeitos dos respectivos Municípios foram responsabilizados pelas irregularidades e receberam multas de 50 Uferms, cada.
O conselheiro Waldir Neves julgou irregular também o processo de nº 36930/2011, que trata do contrato nº 106/2010, firmado entre a Prefeitura Municipal de Sidrolândia e a empresa Elétrica Zan Ltda. De acordo com o voto do conselheiro, foram constatadas diversas irregularidades na formalização do contrato. “Não há sequer a indicação da quantidade de material adquirido, que será encaminhado a cada local beneficiado, restando clara a ilegalidade do contrato”, esclareceu. O prefeito Daltro Fiuza foi responsabilizado pelas irregularidades e recebeu multa de 200 Uferms (R$ 3.484,00) tendo em vista a infringência à Lei Federal 8.666/ 93.
Dois contratos firmados pela Prefeitura de Bela Vista, sendo o de nº 64/2011 com a empresa Edegar Garcia Correa-ME, no valor de R$ 47.785,50, visando o transporte escolar da Zona Rural e Urbana do Município; e o de nº 74/2011 com a empresa Centro Sul Produtos Hospitalares LTDA., no valor de R$ 76.250,50, para a aquisição parcelada de medicamentos a ser destinada as unidades básicas de saúde do Município, foram julgados irregulares pelo conselheiro Ronaldo Chadid. Nos relatórios e votos, o conselheiro apontou falhas na formalização dos processos, e responsabilizou o prefeito Francisco Emanoel Albuquerque Costa pelas irregularidades, aplicando-lhe multas que somadas totalizaram 250 Uferms (R$ 4.355,00), que deverão ser recolhidas em favor do FUNTC dentro do prazo de 60 dias.
O conselheiro também julgou irregular a execução financeira do convênio 1/2010, firmado pela prefeitura Municipal de Aral Moreira com a Associação Beneficente Douradense, para repasse de recursos financeiros para custear exames, serviços médicos e hospitalares de urgência e emergência à população. De acordo com o voto do conselheiro não pairam dúvidas de que o atendimento do Convênio foi efetivamente cumprido, no entanto houve falha na remessa de documentos ao Tribunal de Contas, e em razão dessa irregularidade aplicou multa de 100 Uferms ao prefeito do Município, Edson Luiz de David, e concedeu prazo de 60 dias para que recolha a multa imposta em favor do FUNTC.
No total, foram julgados 28 processos durante a sessão da 2ª Câmara do TCE/MS, sendo 15 considerados regulares e aprovados, e 13 rejeitados. As multas aplicadas totalizaram 1.270 Uferms (equivalente a R$ 22.123,40).
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.